O direito à desconexão do ambiente de trabalho como instrumento de proteção aos direitos personalíssimos do trabalhador

Conteúdo do artigo principal

Marcelo
Welington
Jarbas
Paula
Geovani

Resumo

O indivíduo passa a maior parte de seu tempo trabalhando. Em uma sociedade capitalista, e cada vez mais tecnológica, o período de tempo em que o trabalhador permanece à disposição do empregador aumenta cada dia significativamente, principalmente após a pandemia da Covid-19 e da possibilidade de se trabalhar remotamente, e é nesse contexto que o direito à desconexão se insere. Utilizando-se de uma metodologia qualitativa, com enfoque explicativo, a partir do estudo da bibliografia e da análise legislativa sobre o tema, a presente pesquisa objetiva lançar luz ao direito à desconexão sob a ótica dos direitos da personalidade do trabalhador, ressaltando a importância da limitação do horário de trabalho para a manutenção de uma relação empregatícia sadia e duradoura.

Detalhes do artigo

Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcelo, Unicesumar

Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP; Pós-Doutorado pela Universidade de Coimbra (PT); Pós-Doutorado pela Universidade Nove de Julho – São Paulo; Especialista pela Universidade Mackenzie, São Paulo; Cursou Extensão Universitária em Harvard, Berkeley e MIT, nos Estados Unidos da América; Professor Titular-Visitante na Universidade de Coventry, Inglaterra (Reino Unido) – Faculdade de Direito, Administração e Negócios, Programa de Mestrado e Doutorado; ex-Professor da UFRJ (Faculdade Nacional de Direito); Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação de Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas UniCesumar (Maringá-PR); Pesquisador FAPESP, ICETI, NEXT SETI.

Welington, Unicesumar

Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Maringá. Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar. Graduação em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Maringá, História pela Universidade de Franca e Direito pela Universidade Cesumar – Unicesumar, Maringá-PR. Bolsista Institucional pela Universidade Cesumar - Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI).

Jarbas, Unicesumar

Advogado. Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar (UniCesumar).

Paula, UNISOCIESC

Pós-graduanda em Direito e Processo Civil e em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade LEGALE. Graduada em Direito pela Sociedade Educacional de Santa Catarina - UNISOCIESC. Advogada.

Geovani, Unicesumar

Graduando em Direito pelo Centro Universitário Cesumar (UniCesumar) em Maringá, Paraná. Membro dos grupos de estudos e pesquisa "Sistema Constitucional de Garantia dos Direitos da Personalidade" e "Políticas Públicas e Instrumentos Sociais de Efetivação dos Direitos da Personalidade", ambos certificados junto ao Diretório de Grupos de Pesquisa do Brasil no CNPq e vinculados ao Centro Universitário Cesumar (Maringá/PR). Pesquisador voluntário no Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (PIVIC/UniCesumar/ICETI). Bolsista de pesquisa pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PIBIC/UniCesumar/CNPq).