O DIREITO FUNDAMENTAL À APOSENTADORIA POR IDADE DO CAMPONÊS OCUPANTE DE TERRA PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.31517/rsa.v9i15.115Palavras-chave:
Amazônia. Terra pública. Camponês. Aposentadoria por idade rural., cResumo
O presente artigo analisa os desafios de comprovação da atividade rural exercida pelo camponês, enquanto posseiro amazônico de terra pública não regularizada, para fins de concretização do direito fundamental à aposentadoria por idade. Para tanto, utilizou-se o método dialético com abordagem qualitativa, levantamento e revisão bibliográfica sobre o contexto histórico-geográfico de ocupação do espaço agrário amazônico, o desenvolvimento da agricultura familiar em terra pública, bem como o direito à aposentadoria por idade do segurado especial, amparando-se nas normas da CRFB/88 e nas legislações previdenciárias. A pesquisa revelou que o maior desafio à comprovação exercício da atividade rural em terra pública é a falta de reconhecimento de posse ou propriedade pelos órgãos competentes, isto é, a ausência de documento de terra ou equivalente, em decorrência da precarização da governança fundiária, o que impacta diretamente na comprovação do exercício do labor rural para concretização do direito fundamental à aposentadoria por idade.
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