NORMATIVIDADE DA IGUALDADE À LUZ DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 614.873/AM

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Raimundo Pereira Pontes Filho
Daniel Bettanin e Silva
Tatiane Pires

Resumo

Este artigo segue a finalidade de discutir os fundamentos da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 614.873/AM, que considerou inconstitucional a previsão de lei estadual destinando vagas de universidade pública estadual a egressos de escolas de ensino médio do Estado do Amazonas, com enfoque ao parâmetro da normatividade da igualdade, considerando as peculiaridades geográficas e sociais da unidade federativa destacada, que dificultam o acesso à educação pela respectiva população. Para tanto, realizou-se uma pesquisa qualitativa lastreada em revisão documental, bibliográfica e jurisprudencial. Concluiu-se que as disparidades geográficas do Estado do Amazonas inserem sua população em contexto de desequilíbrio de acesso ao direito à educação e, por isso, perfazem-se em critério de discriminação legítimo a justificar tratamento diferenciado, tendo deixado o julgado em questão de analisar a igualdade enquanto postulado e princípio estampado no texto constitucional.

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Artigos
Biografia do Autor

Raimundo Pereira Pontes Filho

Doutor em Sociedade e Cultura na Amazônia pela Universidade Federal do Amazonas. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Docente Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) da Universidade Federal do Amazonas.

Daniel Bettanin e Silva, UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

Mestrando em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia pela Universidade Federal do Amazonas. Defensor Público do Estado do Amazonas.