CADASTRO AMBIENTAL RURAL: DESTERRITORIALIZAÇÃO EM TERRAS INDÍGENAS COM PRESENÇA DE POVOS ISOLADOS

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Ana Gabrieli Reis

Resumo

O presente artigo tem como tema-problema a violação dos direitos territoriais indígenas pela grilagem de terras por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com efeito, utilizando do método da revisão bibliográfica, pretende-se analisar as estratégias de desterritorialização contra povos indígenas isolados a partir da autodeclaração de imóveis rurais no CAR com sobreposição a Terras Indígenas (TI's). Para tanto, após expor quanto à transformação dos territórios em mercadoria terra, aborda-se a relação entre fraudes no CAR e grilagem, constatando o crescente número de registros sobrepostos em áreas indígenas. Na sequência, analisa-se, especificamente, os impactos da desterritorialização promovida pelos cadastros irregulares e ilegais de imóveis em TI's com a presença de povos isolados. Os resultados obtidos pelas investigações evidenciam que a grilagem de territórios indígenas, por meio de registros sobrepostos, além de impossibilitarem a garantia da proteção dos grupos isolados, violam seus direitos de ser e existir (individualmente e coletivamente) e territorial.

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Artigos
Biografia do Autor

Ana Gabrieli Reis, UFPR

Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Integrante do projeto de extensão Movimento de Assessoria Jurídica Universitária Popular - MAJUP Isabel da Silva e integrante do projeto de extensão de Planejamento Territorial e Assessoria Popular - PLANTEAR, ambos da Universidade Federal do Paraná. Integrante do grupo de pesquisa do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato - OPI.