O LAPSO TEMPORAL COMO UMA DAS VARIÁVEIS SENSÍVEIS DO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA EM SUA FASE INTERNA

Conteúdo do artigo principal

Ronaldo Aparecido Avanzi
Rodrigo César Silva Moreira
João Dias de Souza Neto

Resumo

O presente artigo buscou analisar, em especial, como o espaço de tempo entre a abertura do procedimento de tomadas de contas e seu protocolo no órgão julgador influência seu julgamento perante o órgão competente, verificou-se, ainda, outros aspectos sensíveis do processo de Tomadas de Contas Especiais do Poder Executivo do Estado de Rondônia, em sua fase interna, por meio dos processos encaminhados à Controladoria Geral do Estado de Rondônia para emissão de relatório e certificado de auditoria, para o período de 2021 a 2022, para isso de posse desses processos foram verificados as seguintes informações: I- a quantidade de tomadas de contas especiais instauradas pelo Estado de Rondônia, no período mencionado, segregando-as por unidade gestoras (secretarias); II- a existência ou não de dano ao erário; III- o tempo médio que se levou para finalizá-las na fase interna; IV- os motivos ensejadores de sua abertura. A abordagem metodológica se desenvolveu pelo método quantitativo, quanto aos fins a pesquisa é descritiva e quanto os procedimentos metodológicos é de análise documental. Os resultados obtidos evidenciaram uma possível dificuldade de julgamento das tomadas de contas especiais em virtude do extenso lapso temporal para sua finalização na fase interna, visto que o lapso temporal detém a capacidade de prejudicar etapas da fase externa, tais como, a produção de provas, o contraditório e a ampla defesa.

Detalhes do artigo

Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ronaldo Aparecido Avanzi, Escola Superior de Contas de Rondônia

Pós-Graduando da Especialização Latu Sensu em Auditoria do Setor Público pela ESCon – Escola Superior de Contas de Rondônia. E-mail: ravanzi18@yahoo.com.br.

Rodrigo César Silva Moreira, Universidade Federal de Rondônia - UNIR

Professor do Departamento de Administração da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Mestre em Administração. E-mail: rodrigo.cesar@unir.br

João Dias de Souza Neto, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

Doutor em Ciência Política Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Auditor de Controle Externo e Chefe de Gabinete de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. E-mail: jddsn05@hotmail.com