O LAPSO TEMPORAL COMO UMA DAS VARIÁVEIS SENSÍVEIS DO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA EM SUA FASE INTERNA
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Resumo
O presente artigo buscou analisar, em especial, como o espaço de tempo entre a abertura do procedimento de tomadas de contas e seu protocolo no órgão julgador influência seu julgamento perante o órgão competente, verificou-se, ainda, outros aspectos sensíveis do processo de Tomadas de Contas Especiais do Poder Executivo do Estado de Rondônia, em sua fase interna, por meio dos processos encaminhados à Controladoria Geral do Estado de Rondônia para emissão de relatório e certificado de auditoria, para o período de 2021 a 2022, para isso de posse desses processos foram verificados as seguintes informações: I- a quantidade de tomadas de contas especiais instauradas pelo Estado de Rondônia, no período mencionado, segregando-as por unidade gestoras (secretarias); II- a existência ou não de dano ao erário; III- o tempo médio que se levou para finalizá-las na fase interna; IV- os motivos ensejadores de sua abertura. A abordagem metodológica se desenvolveu pelo método quantitativo, quanto aos fins a pesquisa é descritiva e quanto os procedimentos metodológicos é de análise documental. Os resultados obtidos evidenciaram uma possível dificuldade de julgamento das tomadas de contas especiais em virtude do extenso lapso temporal para sua finalização na fase interna, visto que o lapso temporal detém a capacidade de prejudicar etapas da fase externa, tais como, a produção de provas, o contraditório e a ampla defesa.
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