RESPONSABILIDADE MÉDICA E O CONSENTIMENTO INFORMADO NA INDICAÇÃO DE MEDICAMENTOS OFF LABEL

Autores

  • Débora Fernanda Gadotti Farah Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI
  • Janaína Lenhardt Palma Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.31517/rsa.v10i16.131

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Responsabilidade Civil do Médico, Prescrição de Medicamentos Off Label, Consentimento Informado do Paciente

Resumo

Adotou-se no Brasil o uso off label de medicamentos, desde que respaldado por evidências científicas, por ser um produto devidamente submetido à aprovação e registro na ANVISA, após ensaios clínicos e supervisão estatal, apenas não validado para determinada terapêutica. Contudo, o uso off label deve ocorrer por indicação médica pontual e específica, sob o risco da responsabilidade ético profissional do médico que o prescreveu. Esse artigo, portanto, busca uma reflexão sobre a responsabilidade civil do médico especificamente em relação à prescrição off label de medicamentos e as implicações decorrentes dessa prática, em especial, à luz da autonomia do paciente e o direito de dispor sobre sua integridade física e psíquica através do consentimento livre e esclarecido. Através de pesquisa bibliográfica caracterizada por doutrinas, leis, resoluções, e jurisprudência buscou-se por meio da temática do uso off label e sob o prisma da sociedade atual, relacionar os deveres do médico e os direitos do paciente, demonstrando a necessidade cada vez maior da informação, por meio do consentimento esclarecido, como forma de estreitar laços na relação médico-paciente e se prevenir demandas judiciais.

Biografia do Autor

Débora Fernanda Gadotti Farah, Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (Conceito 6 - CAPES). Mestranda em Direito pela Universidade de Alicante - UA (Espanha). Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera. Pós-graduanda em Direito Civil e Empresarial pela Fundação Damásio de Jesus. Graduada em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB (2000). Advogada há 20 anos com atuação na esfera cível. Fundadora e sócia proprietária do escritório de advocacia GADOTTI FARAH, RANZI & BALBINO ASSESSORIA JURÍDICA, com sede em Balneário Camboriú/SC. Conselheira titular da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, Subseção de Balneário Camboriú, nos triênio 2019/2021 e 2022/2024. Presidente da Comissão de Direito Empresarial da Subseção da Ordem dos Advogados de Balneário Camboriú. E-mail: deborafarah@gfr.adv.br. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7825460717305865.

Janaína Lenhardt Palma, Universidade do Vale do Itajaí

Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade do Vale do Itajaí (2007). Especialista em Direito Civil, Imobiliário e Negocial pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2014). Especialista em Direito Médico pelo IES (2015). Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (1997). MBA em Direito Tributário pela EPGE/FGV (2008). MBA Executivo em Administração: Gestão de Saúde com Ênfase em Clínicas e Hospitais pela FGV (2020). Vice-Presidente da Comissão de Direito da Saúde da OAB Seção de Santa Catarina. Mestranda em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica – PPCJ (CAPS – Conceito 6) da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).  E-mail: janaina@planejamentojuridico.adv.br . ORCID 0009-0002-0949-6682. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1160895688890399

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Publicado

03-06-2025

Como Citar

Gadotti Farah, D. F., & Palma, J. L. . (2025). RESPONSABILIDADE MÉDICA E O CONSENTIMENTO INFORMADO NA INDICAÇÃO DE MEDICAMENTOS OFF LABEL. Revista Saberes Da Amazônia, 10(16), 25 p. https://doi.org/10.31517/rsa.v10i16.131